A Resolução BCB nº 586 e a Instrução Normativa BCB nº 772, ambas de 3/set/2026, mudam as regras do GRSAC a partir de 1º/jan/2027. O conjunto passa das cinco tabelas para 12: S1, S2 e S3 ficam sujeitos ao conjunto completo, ressalvados os itens facultativos de cada leiaute, enquanto o S4 deve divulgar CRFRA-GOV, COMP1 e COMP2.
Pela transição do art. 12, S3 e S4 podem iniciar, a partir da data-base de 31 de dezembro de 2028, as tabelas dos incisos II e V a XII às quais estejam sujeitos. Para o S3, isso não alcança CRFRA-GOV, CRFRA-GER nem CRFRB; para o S4, alcança COMP1 e COMP2, mas não CRFRA-GOV.
Análise
O salto maior está no S3: o segmento sai da única tabela para o conjunto completo. A preparação tende a exigir coordenação entre risco, sustentabilidade, finanças e dados, sobretudo para classificar contrapartes por CNAE, consolidar exposições por setor e região, estimar emissões financiadas e documentar planos de transição e compromissos.
Para o S4, a exigência permanece proporcionalmente menor. Ainda assim, a transição não deve ser lida como adiamento geral do GRSAC: a tabela de governança fica fora da faculdade do art. 12, e COMP1 e COMP2 só são postergáveis porque integram o conjunto específico aplicável ao segmento.
A prioridade prática é separar três marcos: a vigência da norma, a data-base de cada informação e o prazo de divulgação. Um plano de implementação orientado por tabela e segmento reduz o risco de antecipar obrigações que foram postergadas ou, no sentido oposto, tratar janeiro de 2027 como se não estivesse tão perto.
Fontes primárias: