Calendário editorial de obrigações ESG para instituições reguladas pelo Banco Central. Fontes consultadas em 22 de setembro de 2026. As datas de vigência, as datas-base e os prazos de divulgação representam marcos distintos.
Coortes regulatórias
Para conglomerados, considerar o perímetro prudencial consolidado.
| Coorte | Referência de porte e enquadramento |
|---|---|
| S1 | Bancos com porte igual ou superior a 10% do PIB, ou atividade internacional relevante. |
| S2 | Bancos entre 1% e menos de 10% do PIB; demais instituições com porte igual ou superior a 1%. |
| S3 | Porte entre 0,1% e menos de 1% do PIB. |
| S4 | Porte inferior a 0,1% do PIB, conforme enquadramento aplicável. |
| S5 | Regime simplificado ou instituições não sujeitas a PR; não equivale a uma categoria de bancos pequenos. |
Porte usa exposição total/PIB, com ativo total nas hipóteses previstas. Mudanças de segmento seguem regras próprias, não uma reclassificação instantânea por este quadro. CMN 4.553, arts. 2º a 9º.
GRSAC: regime vigente e transição
| Marco | Coorte | Obrigação e prazo | Base normativa |
|---|---|---|---|
| Regime anterior à transição | S1/S2 | GVR, EST e GER; divulgação anual, data-base 31/12, até 90 dias depois. | BCB 139, arts. 8º e 10 |
| Regime anterior à transição | S3/S4 | GVR obrigatória; mesmo calendário anual. | BCB 139, arts. 9º e 10 |
| 01/01/2027 | S1/S2/S3/S4 | Entrada em vigor dos demais dispositivos do novo regime e revogação da BCB 139. O art. 15 da norma anterior foi revogado na publicação da BCB 586. | BCB 586, arts. 13 e 14 |
| Novo regime | S1/S2/S3 | Tabelas do art. 4º, ressalvadas informações facultativas e a transição abaixo. | BCB 586, art. 6º |
| Novo regime | S4 | CRFRA-GOV, COMP1 e COMP2, observada a transição. | BCB 586, art. 7º |
| Data-base 31/12/2028 | S3/S4 | Faculdade de iniciar nesta data-base as tabelas dos incisos II e V a XII às quais a instituição esteja sujeita. Não adia todas as tabelas. | BCB 586, art. 12 |
| Divulgação anual no novo regime | Coortes abrangidas | Data-base 31/12; até 90 dias depois. Primeiro relatório com as novas informações: faculdade de até 180 dias. | BCB 586, art. 8º |
| Aplicabilidade | S5 | Não incluído no escopo do art. 2º; isso não significa dispensa de todas as obrigações ESG. | BCB 586, art. 2º |
Revisão de transição: confirmar a primeira data-base de cada tabela com as instruções operacionais vigentes, incluindo a IN BCB 772. Não converter automaticamente 01/01/2027 em uma única data de entrega para todas as instituições. A BCB 586 também remete à segmentação da BCB 436 para instituições abrangidas por esse regime.
Relato financeiro de sustentabilidade — CBPS 01/02
| Período de referência | Coorte de aplicabilidade | Obrigação | Fonte |
|---|---|---|---|
| Exercício de 2026 | Instituições no escopo dos arts. 9º/10 da CMN 4.818 que sejam companhias abertas ou líderes de conglomerado S1/S2 | Relatório integrado às demonstrações consolidadas anuais; asseguração razoável. | CMN 5.185 → art. 12-A |
| Exercício de 2028 | Demais instituições desse escopo | Início obrigatório, observadas as exclusões da norma. | CMN 5.185 → art. 12-A, § 1º |
| Primeiro ano de divulgação | Instituições abrangidas | Faculdade de relatório separado das demonstrações, até 180 dias da data-base. Não confundir exercício de referência com ano de publicação. | CMN 5.185 → art. 16-A |
| Exclusão específica | Cooperativas de crédito | Capítulo não aplicável, exceto nas divulgações do art. 12-B. | CMN 5.185 → art. 12-C |
| Exercícios de 2026/2028 | Instituições no escopo dos arts. 10, 10-A e 11 da BCB 2 | Regime paralelo: 2026 para companhias abertas/líderes S1/S2; 2028 para as demais. Conferir tipo institucional e consolidação antes de atribuir a obrigação. | BCB 435 → art. 12-A |
Companhia aberta, segmento prudencial, tipo de instituição e perímetro de consolidação são critérios distintos. Este calendário inicial cobre GRSAC e relato financeiro de sustentabilidade; outras obrigações serão acrescentadas em revisões identificadas.